Arbitragem
Os aspectos que são tomados em consideração para avaliar um artigo, resenha ou informe são todos aqueles indicados na seção de Diretrizes para Autores.
1. Etapas do processo editorial
O processo avaliativo formal começa quando uma pessoa envia um manuscrito para a plataforma OJS da Revista de Educação Religiosa.
a) Para os artigos:
- • Uma vez recebidos os textos, o Comitê Editorial avaliará, no prazo de duas semanas, o cumprimento dos requisitos básicos.
- • Tanto se for aprovado ou rejeitado, o autor principal receberá uma notificação.
- • Se for aprovado, o documento passará para a avaliação por pares. A avaliação por pares consiste em um processo em que se realiza uma análise sobre a qualidade dos manuscritos propostos à Revista de Educação Religiosa por seus respectivos autores. Os pares serão pessoas expertas na matéria de um manuscrito individual, com competências similares às dos autores.
- • Essa avaliação será tanto de tipo metodológico quanto de conteúdo, e será realizada com o sistema de “doble cego”, seguindo uma pauta de arbitragem que foi estabelecida pelo Comitê com base nos aspectos indicados nas Diretrizes.
- • A decisão editorial será tomada pelo Comitê com base nas avaliações dos pares. Essa decisão pode ser de quatro tipos:
- ‣ aceitação sem observações,
- ‣ aceitação com observações menores (não requer nova revisão por pares),
- ‣ aceitação com observações (requer nova revisão por pares) ou
- ‣ rejeição.
- • A decisão será comunicada em um prazo máximo de quatro semanas ao autor (ou contato principal) por meio de um e-mail.
- • Se o artigo necessitar de mudanças, os autores têm um prazo de duas semanas para fazer as modificações solicitadas e enviar a nova versão do artigo para a plataforma. Uma vez avaliadas as mudanças menores pelo editor ou por nova revisão por pares, conforme havia sido a indicação dos pares avaliadores, será informado ao autor (ou contato principal) através de e-mail sobre o resultado final do processo.
- • Com o objetivo de otimizar o artigo, o Comitê Editorial se reserva o direito de decidir sobre a correção de estilo nos casos em que se considere necessário.
b) Para resenhas e informes:
- • Os editores revisarão o cumprimento das características solicitadas e se comunicarão com o autor em caso de ser necessária alguma correção.
- • O Comitê Editorial se reserva o direito de decidir sobre a correção de estilo nos casos em que se considere necessário.
2. Prazos
A equipe editorial se compromete com os autores a cumprir os seguintes prazos:
- a) Revisar de modo preliminar os manuscritos recebidos dentro de dez dias úteis, respondendo se o trabalho se encontra formalmente apto para ser avaliado e, em consequência, devolvê-lo a fim de ser corrigido ou bem dar prosseguimento à sua avaliação.
- b) Realizar o processo de arbitragem dentro de cinco semanas, contadas desde que o trabalho se encontra em condições formais para ser avaliado. Ao término deste período será informado ao autor se o manuscrito será publicado, se não será publicado ou se requer correções para a publicação.
- c) Publicar os manuscritos aprovados dentro dos prazos predefinidos da RER (maio e outubro).
3. Avaliação
a) Conflito de interesses
É pertinente que, antes de confirmar a avaliação solicitada, o revisor indique:
- • Se tem referências ou suposições sobre quem ou quem seriam os autores do texto que lhe é enviado.
- • A eventual proximidade ou conhecimento dos autores, afetaria sua imparcialidade para proceder?
- • Tem alguma relação com atividades ou pessoas que poderia afetar sua objetividade na revisão do manuscrito?
b) Formulários de avaliação
Nossos revisores utilizam os seguintes formulários: