Declaração de ética e boas práticas
Por meio desta Declaração, reconhece-se publicamente o compromisso ético de todas as partes envolvidas no processo de elaboração intelectual da Revista de Educação Religiosa, ou seja, o(a) autor(a), os pares avaliadores e a própria instituição, representada pelo Diretor e pelo Comitê Editorial.
Considerando a necessidade de explicitar os critérios e procedimentos que devem resguardar as relações entre este meio e seus autores, bem como de objetivar os direitos e responsabilidades que a cada um compete no processo de participação no espaço público comunicacional, a Revista apresenta e promove um adequado marco de práticas que detalhamos a seguir. Estas se baseiam nas orientações propostas pelo Committee on Publication Ethics (COPE), na medida do possível.
Como revista científica pertencente à Universidade Finis Terrae, orientamo-nos por seus valores institucionais, conforme detalhados em seu Ideário. Em particular, esperamos que a pesquisa publicada seja guiada pelos valores professados por esta instituição de ensino superior, a saber:
- Centralidade da pessoa
- Sentido de transcendência
- Paixão pela verdade
- Busca do bem comum
- Abertura ao diálogo
Qualquer pessoa que acredite que a pesquisa publicada pela Revista não tenha sido conduzida de acordo com estas diretrizes ou os princípios mencionados anteriormente, deve apresentar sua preocupação ao editor correspondente ou enviar um e-mail para journals@uft.cl. Os comentários serão abordados seguindo as diretrizes do COPE, na medida do possível.
I. Processo editorial
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Estamos comprometidos com a independência editorial e nos esforçamos para evitar que este princípio seja comprometido por interesses concorrentes, medo ou qualquer outra influência corporativa, empresarial, financeira ou política. Nossos processos editoriais refletem este compromisso.
Não discriminamos autores, editores (as) ou revisores (as) por características pessoais ou identidade. Estamos comprometidos em fomentar a diversidade, eliminando as barreiras da inclusão e promovendo a equidade em cada etapa dos processos de publicação. Buscamos e incentivamos ativamente a apresentação de solicitações de acadêmicos de diversas origens, incluindo raça e etnia, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião e deficiência.
Não toleramos comportamentos ou correspondência abusiva em relação ao nosso pessoal e outras pessoas envolvidas no processo de publicação em nosso nome. Se alguém participante deste processo se envolver em tal comportamento, temos o direito de tomar medidas para proteger outros deste abuso. Isso pode incluir, por exemplo, a retirada de um manuscrito em consideração ou questionar comentários claramente abusivos na revisão por pares.
1. Deveres e responsabilidades dos editores
1.1. Gerais
- Buscar atender às necessidades de seus leitores e autores;
- Melhorar continuamente a revista;
- Assegurar a qualidade do material publicado;
- Defender a liberdade de expressão;
- Resguardar a integridade e a confidencialidade dos antecedentes acadêmicos;
- Estar sempre dispostos a publicar correções, esclarecimentos, retratações e desculpas quando necessário.
1.2. Em relação aos leitores
Por meio de menção direta ou através de requisitos particulares, os editores fornecerão sempre todas as informações relativas à origem da publicação, fontes de financiamento, papel de eventuais financiadores ou patrocinadores, origem ou patrocínios financeiros dos artigos publicados. Além disso, as informações sobre política editorial, critérios de edição e trabalhos de indexação estarão disponíveis publicamente.
1.3. Em relação aos autores
Os editores tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a qualidade do material que publicam, especificando, se for o caso, finalidades e padrões de exigência das diferentes seções em que o conteúdo seja organizado.
Por meio do site da Revista, os editores fornecerão aos autores todas as informações referentes às exigências de preparação de manuscritos, a modalidade de avaliação de originais, as pautas de revisão, os prazos de respostas, os mecanismos de apelação, o tratamento dos direitos autorais e a resolução de conflitos de interesse, entre outros aspectos.
- Qualquer modificação de pessoas e/ou de critérios na direção editorial da Revista não poderá afetar os autores (ou seus trabalhos) aceitos para publicação em data anterior a essas mudanças.
- As decisões dos editores, referentes à aceitação ou rejeição de um manuscrito para publicação, estarão baseadas exclusivamente na importância, originalidade e clareza do manuscrito, e na relevância do estudo para os conteúdos declarados da Revista.
- O Diretor é responsável pelo processo de decisão sobre quais dos manuscritos recebidos pela Revista serão publicados. Para isso, seguirá as seguintes diretrizes:
- Considerar a eventual publicação dos manuscritos enviados com base exclusivamente na qualidade acadêmica dos mesmos e no cumprimento das normas editoriais, independentemente de raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, grupo étnico, cidadania, pertencimento institucional ou filosofia política do (da) autor (a).
- Solicitar ao autor as modificações pertinentes para adequar o manuscrito às normas editoriais, exceto emendas que considerar menores e que possa realizar por si mesmo.
- Enviar os manuscritos aceitos para revisão a avaliadores externos, garantindo durante todo o processo o anonimato e a confidencialidade em relação aos terceiros que participem da avaliação acadêmica de cada texto.
- Evitar ou sancionar qualquer tipo de fraude acadêmica ou práticas não aceitas por esta Declaração. Tais medidas, que podem ser solicitadas por terceiros, podem ir desde a advertência verbal até o veto permanente de um autor, passando pela rejeição da publicação do manuscrito. Em virtude da gravidade do fato, o Diretor pode se aconselhar com membros do Comitê Editorial.
- Realizar os esclarecimentos, retificações, emendas ou retirada de artigos necessários para solucionar os problemas detectados após a publicação de um número da Revista. Essas informações serão divulgadas no site da publicação. Os autores que precisarem fazer uma retratação podem solicitar o formulario ao e-mail da Revista.
- Manter comunicação constante com autores e avaliadores externos, esclarecendo as dúvidas que surjam no processo de revisão, avaliação e publicação.
- Resguardar a integridade e a confidencialidade dos antecedentes acadêmicos de todos os envolvidos no processo.
II. Avaliação por pares
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A revisão por pares é fundamental para manter os padrões de nossas publicações. O processo de avaliação consiste em ajudar o Diretor no momento de tomar decisões, assim como ajudar os autores a melhorar a qualidade de seus manuscritos.
1. Compromissos dos editores
Manter disponíveis as guias ou pautas de avaliação de originais por meio das quais os autores conhecerão os aspectos formais e acadêmicos a que os avaliadores de seus trabalhos prestarão atenção.
A Revista tomará as medidas para assegurar e resguardar a privacidade das identidades dos pares avaliadores, assim como dos autores avaliados, previamente ao processo de avaliação. Qualquer mudança sobre esta norma será oportunamente informada aos autores.
Incentivamos nossos revisores por pares a se familiarizar e agir de acordo com as guias de melhores práticas relevantes sobre a revisão por pares. Para os editores e revisores de revistas, consulte as Diretrizes Éticas para Revisores por Pares do COPE.
Estar atentos aos sinais de alerta de uma revisão por pares frauduenta ou manipulada, inquietude ante a qual deve-se apresentar o caso concreto enviando um e-mail para journals@uft.cl.
Apoiar nossos editores e revisores por pares na investigação e ação diante de qualquer caso suspeito de revisão por pares manipulada ou fraudulenta;
Proteger a confidencialidade dos participantes no processo de revisão por pares, considerando que o anonimato faz parte desse processo de revisão por pares de publicação. Também esperamos que nossos parceiros de publicação, autores e revisores por pares respeitem todo acordo de confidencialidade relevante e forneçam as informações necessárias para respaldar este compromisso.
2. Deveres e responsabilidades dos avaliadores externos
Aceitar a revisão apenas de textos em relação aos quais tenham a competência, experiência e conhecimento suficientes para realizar sua análise.
Informar sempre ao Diretor sobre potenciais conflitos de interesse.
Recusar a revisão de um manuscrito caso não possua as competências, experiência ou conhecimentos necessários para realizar sua avaliação, ou em caso de existir conflitos de interesse.
Realizar uma análise objetiva dos manuscritos submetidos à sua revisão com base em uma pauta entregue pelos editores, expressando de forma clara e respeitosa seus comentários ou observações pertinentes ao manuscrito, dirigidos ao Diretor, não ao autor ou autores, e explicitando seus fundamentos.
Manter em confidencialidade as informações e ideias obtidas pelo privilégio de arbitrar o manuscrito, sem utilizá-las para proveito pessoal, e também não mostrar ou discutir o manuscrito com outras pessoas, com exceção daqueles que oportunamente tenham sido designados pelo Diretor.
Identificar obras relevantes sobre o tema que não tenham sido citadas pelos autores, no entendimento de que qualquer afirmação que tenha sido constatada em uma obra prévia deve estar acompanhada por sua citação correspondente. O avaliador também deve indicar ao Diretor se o manuscrito possui similaridades substanciais com outras obras que conheça, assim como qualquer outro aspecto que pareça anômalo.
Informar as observações e veredicto em relação ao manuscrito no prazo e na forma estabelecidos pelo Diretor.
Os editores disporão de um mecanismo informado sobre recepção e tratamento de queixas e reclamações; com suas instâncias de resposta e apelação em diferentes níveis, até um eventual veredicto inapelável por parte dos editores e dos autores, materializado na indicação de um avaliador imparcial nomeado caso a caso pelas partes envolvidas.
III. Autoria e contribuição
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1. Critérios de autoria
A Revista considera como autor(a) aquele que tenha participado ativamente na pesquisa, além da redação do manuscrito que apresenta para publicação. Considera-se primeiro(a) autor(a) aquele que realizou a contribuição mais significativa ao manuscrito.
Reconhecemos que diferentes disciplinas e formatos de publicação possuem diferentes normas para determinar quem aparece como autor(es). Onde não forem especificadas outras diretrizes, recomendamos aplicar os seguintes princípios (ICMJE):
- Contribuições substanciais à concepção ou design do trabalho; ou à aquisição, análise ou interpretação de dados para o trabalho; e/ou
- elaboração do trabalho ou revisão crítica do mesmo para um conteúdo intelectual importante; e/ou aprovação final da versão a ser publicada; e acordo em ser responsável por todos os aspectos relacionados ao trabalho e garantir que questões referentes à precisão ou integridade de qualquer parte do trabalho sejam investigadas e resolvidas adequadamente.
- Aqueles que tenham realizado uma contribuição relevante no desenvolvimento da pesquisa e que não figurem como signatários nem sejam responsáveis pela versão final do trabalho — como facilitação de dados, correção do estilo acadêmico do artigo, entre outros — podem ser listados nos agradecimentos do texto. Se a Revista ou os signatários do artigo assim solicitarem, na versão publicada será descrita de forma sucinta a contribuição individual de cada integrante do grupo signatário ao trabalho coletivo.
A autoria de contato deve assegurar que não foi omitida nenhuma das assinaturas responsáveis pelo trabalho, mas que, ao mesmo tempo, cada um deles cumpra com os mencionados critérios de coautoria, de forma a evitar a autoria fictícia ou gratuita, pois constitui uma má prática científica. Para estes fins, a autoria final do trabalho ficará fixada desde o momento em que se envia o trabalho para sua avaliação à Revista e não poderá ser modificada posteriormente, a não ser que haja uma explicação detalhada e razoável que justifique a eliminação de um autor(a) e/ou a incorporação de um(a) novo(a), explicação que a direção da Revista pode aceitar ou rejeitar.
Apoiamos nossos editores (as) na resolução de qualquer disputa de autoria. Integramo-nos com padrões da indústria estabelecidos e emergentes para aumentar a transparência na autoria (por exemplo, ORCID). Apoiamos iniciativas que permitem a transparência na autoria e outras formas de contribuição intelectual à pesquisa científica, como a taxonomia CRediT.
2. Deveres e responsabilidades do(s) autor(es) ou da(s) autoras
As responsabilidades específicas dos autores incluem:
Correção de provas do manuscrito. Gerenciar as revisões e os reenvios de manuscritos revisados até a aceitação destes.
- Aceitar as normas editoriais e de propriedade intelectual da Revista.
- Atuar em nome de todos os coautores em resposta a consultas de todas as fontes posteriores à publicação, incluindo perguntas relacionadas à ética da publicação, à reutilização de conteúdo ou à disponibilidade de dados, materiais, recursos, entre outras.
- Oferecer uma comunicação fluida com a equipe editorial.
- Eventualmente, também deve garantir que todos os coautores tenham visto o manuscrito em sua versão final e estejam de acordo com sua publicação.
- Notificar com celeridade ao Diretor quando descobrir um erro grave no trabalho próprio, assim como cooperar com este para a retificação do erro cometido no manuscrito ou no artigo já publicado.
IV. Afiliações
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As afiliações dos artigos devem representar a(s) instituição(ões) na(s) qual(is) a pesquisa apresentada foi realizada e/ou apoiada e/ou aprovada. Quanto ao conteúdo não relacionado à pesquisa, as afiliações devem representar a(s) instituição(ões) à(s) qual(is) cada autor está atualmente afiliado.
V. Conflitos de interesse
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Buscamos garantir que toda publicação da Revista esteja livre de influências indevidas. Conflitos de interesse são situações que poderiam ser percebidas como uma influência indevida na apresentação, revisão ou publicação de um trabalho. Estes podem ser de natureza financeira, não financeira, profissional, contratual ou pessoal. Além disso, esperamos que qualquer pessoa que suspeite da existência de conflitos de interesse não revelados em relação a um trabalho publicado ou em estudo de publicação pela Revista informe ao Diretor ou envie um e-mail para journals@uft.cl. É exigida a apresentação de uma declaração de financiamento, além de uma declaração de conflito de interesse.
Se existir algum conflito de interesse não declarado durante o processo de avaliação, o(s) autor(es) será(ão) contatado(s) para solicitar uma explicação. Se a explicação não for satisfatória, o manuscrito será retirado do processo de avaliação.
No caso de existir um conflito de interesse em uma pesquisa já publicada, o manuscrito será retirado da Revista, explicando em um anúncio as razões que levaram à decisão. Além disso, será enviada uma comunicação à associação ou instituição que abriga o(s) autor(es) em questão para informar sobre o fato. Ver título XV.
VI. Fontes de informação
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No texto do trabalho é necessário reconhecer as publicações que tenham influenciado a pesquisa, por isso devem ser identificadas e citadas na bibliografia as fontes originais nas quais se baseia ou apoia a informação contida no texto. Não devem ser incluídas, no entanto, citações irrelevantes para o trabalho ou referidas a exemplos semelhantes, e não deve haver abuso de menções a pesquisas já estabelecidas no corpus do conhecimento científico.
O autor ou a autora não deve utilizar a informação obtida privadamente através de conversas, correspondência ou a partir de algum debate com colegas na matéria, a não ser que conte com permissão explícita, por escrito, de sua fonte de informação a qual tenha sido recebida em um contexto de aconselhamento científico.
VII. Originalidade e plágio
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O plágio em todas as suas formas (incluindo o autoplágio), a publicação múltipla ou redundante e o envio simultâneo de propostas a mais de uma revista constituem faltas graves à ética e probidade em assuntos de investigação e publicação científicas.
1. Originalidade
Os autores devem assegurar que os dados ou resultados expostos no trabalho são originais e autênticos. No entanto, é admissível publicar um trabalho que amplie outro já aparecido como nota breve, comunicação ou resumo nas atas de um congresso, conferência ou working paper, desde que se cite adequadamente o texto sobre o qual se baseia e que as modificações supõem uma transformação substancial do já publicado.
Também são aceitáveis as publicações secundárias caso se dirijam a leitores totalmente diferentes; por exemplo, se o artigo for publicado em diferentes idiomas ou se houver uma versão para especialistas frente a outra dirigida ao público em geral. Nestes casos, deverão ser especificadas estas circunstâncias e será citada apropriadamente a publicação original.
2. Plágio
Definimos plágio como “o uso de ideias, palavras, dados ou outro material produzido por outra pessoa sem reconhecimento por parte de um(a) autor(a) ou autores(as)”.
O plágio pode ocorrer com respeito a todo tipo de fontes e meios, incluindo:
- texto, ilustrações, citações musicais, derivações matemáticas ampliadas, código informático, entre outros;
- material baixado de sites ou extraído de manuscritos ou outros meios;
- material publicado e não publicado, incluindo conferências, apresentações e literatura cinzenta.
Não toleramos o plágio em nenhuma de nossas publicações, e nos reservamos o direito de verificar todos os envios por meio das ferramentas adequadas de verificação de plágio.
Isso significa que são submetidos à revisão e verificação os títulos dos trabalhos, nomes dos autores(as) e conteúdos com a ferramenta específica Similarity Check, fornecida pela CrossRef.
Se o plágio for descoberto após a publicação, seguiremos as diretrizes descritas na seção XIII. XIII. Retratações, correções e manifestações de preocupação, deste documento.
3. Publicação duplicada, redundante e autoplágio
A publicação duplicada ou redundante (COPE), ou "autoplágio", ocorre quando uma obra, ou partes substanciais de uma obra, são publicadas mais de uma vez pelo autor ou autores da obra sem as referências cruzadas adequadas ou a justificativa da sobreposição. Pode ser na mesma língua ou em outra diferente.
Não apoiamos a sobreposição substancial entre publicações, a menos que seja considerado que, do ponto de vista editorial, isso reforçará o discurso acadêmico; e conte com a clara aprovação da publicação original; e seja citada a fonte original.
Esperamos que nossos leitores(as), revisores(as) e editores(as) levantem qualquer suspeita de publicação duplicada ou redundante, seja entrando em contato com o editor correspondente ou enviando um e-mail para journals@uft.cl.
Quando os autores(as) enviam manuscritos à Revista, estes não devem estar em consideração, aceitos para publicação ou em prensa em outra revista, livro ou entidade similar, a menos que uma revista explicite que não tem uma política de envio exclusivo. No entanto, o depósito de um preprint no site pessoal do autor, em um repositório institucional ou em um arquivo de preprints não será considerado uma publicação prévia ou duplicada.
Os autores(as) devem seguir nossa Política de depósito em relação aos arquivos de preprints e à manutenção da versão registrada.
Qualquer manuscrito baseado em uma tese deve ser uma reelaboração do material da tese e estar escrito de acordo com o guia de estilo da revista ou o guia bibliográfico pertinente. Ao citar a tese ou reutilizar figuras, os autores(as) devem evitar o autoplágio citando e referenciando adequadamente qualquer trecho copiado ou adaptado da tese. Se a tese tiver sido publicada por uma editora e for de acesso público, pode ser necessário o consentimento do editor da tese antes de enviá-la a uma revista. Na carta de apresentação deve ser informado ao Diretor que o manuscrito se baseia em uma tese.
4. Controle de plágio
Diante da detecção de similaridades por meio da ferramenta antiplágio mencionada, os editores entrarão em contato com o(s) autor(es) para resolver problemas de citação. Caso essas correções não diminuam o índice de similaridade, os envios que contenham suspeitas de plágio, total ou parcial, serão submetidos aos seguintes passos:
- 1. classificação da suspeita ou falta por parte da direção da Revista;
- 2. comunicação da dúvida ou fato comprovado de fraude (com dados e provas) ao(s) autor(es); . indicação de prazo para soluções e/ou esclarecimentos, o qual, salvo razões de força maior, é peremptório, e não se estenderá além de 30 dias corridos a partir do momento da comunicação aos afetados;
- 3. ponderação, quando for o caso, de esclarecimentos e comprovantes de garantia provenientes de autores questionados;
- 4. resolução e veredicto final, por parte da direção da Revista, sobre o destino final do texto em questão em um prazo não superior a 60 dias. O veredicto será inapelável.
Todo o procedimento será realizado por escrito e ficará devidamente respaldado nos arquivos de gestão da Revista. Se necessário, a direção da publicação poderá solicitar a assessoria ou a opinião de especialistas externos à instância editorial a fim de contar com elementos para a melhor resolução.
A sanção à qual serão submetidos os autores que efetivamente tenham cometido a falta de plágio ou autoplágio consistirá na impossibilidade de enviar novos textos e comunicações à Revista por um período de três anos. A Revista se reserva o direito, dependendo da natureza e dos efeitos do plágio abordado, de comunicar os resultados publicamente ou passar os antecedentes a outras instâncias administrativas e jurisdicionais pertinentes ao assunto.
Para fins de definição de conceitos e classificação da eventual constatação desta falta, esta revista ater-se-á ao estipulado pelo COPE.
VIII. Integridade da pesquisa
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Os editores assegurarão que os conteúdos publicados se ajustem a critérios éticos internacionalmente aceitos. Se necessário, solicitarão aos autores as provas éticas pertinentes provenientes de Comitês de Ética, Conselhos de Revisão, entre outras instâncias. O Conselho Editorial da Revista se reserva o direito de sancionar a qualidade ou a relevância dos meios de suporte.
Os editores promoverão a proteção ética tanto em trabalhos publicados quanto não publicados. Para isso, priorizar-se-á abordar os reparos com os autores ou os diretamente envolvidos. Em caso necessário, pela magnitude ou implicações das falhas éticas, poderão levar os casos a outras pessoas e instituições.
Quando tivermos conhecimento de uma pesquisa fraudulenta ou de uma má conduta em pesquisa por parte de um autor da Revista, nossa principal preocupação será a integridade do conteúdo que publicamos. Qualquer publicação que inclua dados fraudulentos será retraída, ou será emitida uma correção apropriada ou uma expressão de preocupação. Para mais informações, consulte a seção XIII. Retractações... destas diretrizes.
Se forem constatadas imprecisões significativas, menções equívocas ou enganosas, informações distorcidas, os editores recorrerão aos autores para solicitar as correções correspondentes que serão introduzidas imediatamente na versão online (eletrônica) da publicação. Tal procedimento deverá ficar claramente explicado na própria Revista. Caso não se consiga, por qualquer motivo, a correção solicitada, os editores se reservam o direito de remover os conteúdos em discussão.
1. Manipulação, falsificação e fabricação de imagens
Quando os dados de uma pesquisa são coletados ou apresentados em forma de imagens, a modificação dessas poderia, em certos casos, distorcer os resultados obtidos ou sua importância. Reconhecemos que pode haver razões legítimas para modificar as imagens, mas esperamos que os autores evitem fazê-lo se isso levar à falsificação ou distorção dos resultados de uma pesquisa.
IX. Pesquisa com seres humanos
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A pesquisa com seres humanos deve contar com a aprovação dos comitês de ética pertinentes e ajustar-se às normas éticas e legais internacionais para a pesquisa. Também esperamos que os autores respeitem o direito à privacidade dos participantes e obtenham o consentimento necessário para publicar antes de nos enviarem seus trabalhos.
Nestes casos, os pesquisadores devem realizar uma declaração explícita na seção de Metodologia, na qual se indique que contam com a aprovação dos participantes por meio de um consentimento informado. Deve ser apresentado o registro ou formulário do consentimento informado como anexo ao envio.
X. Dados e evidências
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Apoiamos a transparência e a abertura em torno dos dados, do código e de outros materiais associados à pesquisa. Esperamos que os autores mantenham registros precisos das provas necessárias para permitir que outros compreendam, verifiquem e reproduzam os novos achados, e que forneçam ou facilitem o acesso a essas provas, mediante solicitação razoável.
Quando for o caso, e sempre que permitido por seu empregador, organismo de financiamento ou outros que possam ter um interesse, incentivamos os autores a:
- Depositar as provas em um repositório ou local de armazenamento adequado, para que outros possam compartilhá-las e utilizá-las; e
- Descrever onde podem ser encontradas as provas em uma declaração de disponibilidade de dados que os autores devem incluir em sua publicação.
- Permitimos que os autores apresentem e publiquem materiais complementares que não sejam essenciais para sua inclusão ou que não caibam no texto principal, mas que seriam de utilidade para o leitor. A menos que seja indicado o contrário, deve-se assumir que os dados, códigos e outros materiais ou arquivos suplementares não serão revisados por pares.
A Revista tem interesse em fornecer aos autores a possibilidade de conectar evidências de suporte com seus manuscritos, seja em nossa própria plataforma ou através de serviços de terceiros.
XI. Liberdade de expressão e promoção do debate
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A liberdade de expressão é fundamental para nós como editores acadêmicos, mas não apoiamos a publicação de declarações falsas que danifiquem a reputação de pessoas, grupos ou organizações.
Os editores publicarão as críticas ou oposições fundamentadas que forem recebidas a propósito da publicação de um artigo ou opinião. Os autores dos materiais criticados terão, por sua vez, oportunidade de responder sujeitando-se às normas de respeito e cordialidade comunicacional.
As opiniões expressas na Revista são de exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião da Revista e da Universidade Finis Terrae.
XII. Integridade do registro
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Mantemos um registro da existência de todo o material que publicamos com informações (metadados) que descrevem cada publicação. Se for considerado que nosso conteúdo não cumpre as leis de uma nação soberana, faremos todo o possível para garantir que os metadados continuem acessíveis dentro dessa jurisdição. Quando somos obrigados a alterar o registro da publicação de alguma forma, como no caso de uma má conduta em pesquisa que leva à retratação de uma publicação, preservamos o registro acadêmico na medida do possível. Consulte a seção XIII. Retractações... destas diretrizes para obter informações sobre como o fazemos.
XIII. Retratações, correções e manifestações de preocupação
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O Diretor da Revista considerará as retratações, correções ou manifestações de preocupação de acordo com as Diretrizes sobre retratações do COPE. Se for descoberto que um autor cometeu um erro, a Revista publicará um corrigendum. Se for descoberto que a Revista cometeu um erro, esta publicará uma errata. Em geral, as retratações são reservadas para os artigos que apresentam defeitos tão graves que não se deve confiar em seus resultados ou conclusões, ou que contenham plágio substancial ou conteúdos que ponham em perigo a vida. A Revista pode fazer mudanças menores, como as que provavelmente ocorreriam durante a correção de estilo, a composição tipográfica ou a correção de provas, mas qualquer correção substancial será realizada de acordo com as Diretrizes do COPE.
Em casos excepcionais, podemos retirar um artigo da publicação online se considerarmos necessário para cumprir com nossas obrigações legais. Isso inclui, sem limitação, quando houver suspeita de que o artigo seja difamatório, viole a privacidade pessoal ou as leis de confidencialidade, seja objeto de uma ordem judicial ou possa supor um perigo para o público em geral. Nessas circunstâncias, podemos decidir retirar o artigo e publicar um aviso que indique claramente por que o artigo completo foi retirado.
Ao fazer a retratação de um conteúdo, visamos preservar a integridade do registro acadêmico e de outras obras afiliadas (por exemplo, outros volumes de uma série). Isso inclui manter os metadados associados e, se for legalmente possível, o resumo.
XIV. Métricas, uso e informes
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Associamo-nos com terceiros, incluindo serviços comerciais, para fornecer a nossos usuários métricas que ilustrem o impacto e a recepção de nossos conteúdos. Apoiamos o trabalho de terceiros como Altmetric, PlumX Crossref, e em alguns casos facilitamos ativamente o trabalho de tais organizações (mediante a provisão de dados, acesso ou tarifas). Não pretendemos controlar ou influenciar esses terceiros e não somos responsáveis pelas métricas e classificações que produzem.
A Revista é também signatária da Declaração de San Francisco sobre a Avaliação da Pesquisa (DORA). Comprometemo-nos a promover as melhores práticas na avaliação e na informação sobre o impacto da pesquisa acadêmica.
XV. Resolução de conflitos
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Em relação à Revista e seu entorno editorial (autores, avaliadores, leitores), se prevê a recepção de queixas, reclamações, apelações, recursos e respostas transmitidas ao Diretor, o qual determinará os passos a seguir e as pessoas e instâncias a que se deve recorrer.
Para enviar uma reclamação, é necessário escrever diretamente ao Diretor, que aparece na seção de contato da Revista. Será estabelecido um diálogo entre o(a) autor(a) e o Comitê Científico para esclarecer a situação.
Uma vez recebidos os antecedentes, cada caso será avaliado separadamente e será entregue um veredicto que não é apelável.
O prazo máximo para dar uma resposta definitiva, desde que se apresentou a primeira reclamação, é de um mês.
Caso as reclamações se dirijam contra o Diretor, a comunicação deverá, em primeira instância, dirigir-se a este. Se a queixa não for atendida ou resolvida satisfatoriamente, o reclamante poderá dirigir-se à Direção da Revista, instância que poderá, se necessário, recorrer de comum acordo com o reclamante, à determinação de um árbitro final de decisão obrigatória para as partes.